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Empresas gaúchas devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro

Desde agosto, a exigência também passou a valer para estabelecimentos do regime geral de tributação.

Publicado em 18/08/2026 13h30 - Atualizado há 23 minutos - 3 min de leitura
O procedimento começou em 1º de maio para empresas enquadradas no Simples Nacional. /Foto: Magnific

Todas as empresas do Rio Grande do Sul devem realizar o recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro. A medida faz parte do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual. O procedimento começou em 1º de maio para empresas enquadradas no Simples Nacional. Desde agosto, a exigência também passou a valer para estabelecimentos do regime geral de tributação.

De acordo com a instrução, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025 devem cumprir com a obrigação, o que totaliza mais de 249,4 mil empresas. Ao todo, 36,6 mil delas concluíram o procedimento até 12 de agosto, o que representa apenas 14,7% do público-alvo.

A não realização no prazo implica em suspensão da inscrição estadual. Portanto, a recomendação é que as empresas façam o processo, que é 100% digital, o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.

O que é verificado?

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/26.

Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão.

As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do(a) proprietário(a), além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.

Serviço

 
Quem deve fazer?

O procedimento deve ser feito por todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. Isso engloba as empresas do regime geral de tributação e do Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Como fazer?

Empresas do Simples Nacional
Prazo: 1º de maio a 30 de setembro.

Canal: Aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente (fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento).

Empresas do regime geral
Prazo: 1º de agosto a 30 de setembro.

Canal: Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços”.

Painel de conformidade para contabilistas

O Painel de Conformidade auxilia os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não.

Ascom Sefaz 

 



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