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A OMS e a questão do aborto

Publicado em 31/08/2020 17h07 - Atualizado há 4 anos - de leitura

TEXTO: Adalberto Narciso Hommerding*

Em tempos de pandemia provocada pelo chamado Corona Vírus, a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu o aborto como serviço essencial relacionado aos direitos reprodutivos da mulher[1]. O direito ao aborto, assim, pelo menos para a dita organização, passou a ser considerado como um direito humano e fundamental, e que, bem por isso, sequer pode chegar a ser questionado, sob pena de aquele que o fizer ser tachado de fundamentalista. Considerado, então, como um direito fundamental, em que pese na realidade ser um ataque mortal a um ser sem qualquer possibilidade de defesa, o direito ao aborto vai-se consolidando num relativismo ético sem precedentes do ponto de vista da moralidade e num totalitarismo de Estado em termos de política; relativismo e totalitarismo esses contra os quais, praticamente, não há mais qualquer possibilidade de defesa[2]. Afinal de contas, de acordo com o politicamente correto, direitos humanos não podem ser questionados.

Assim é que aborto e ideologia de gênero, para ficar apenas com esses exemplos, desde há muito passaram a ser considerados temas afeitos a um novo humanismo e a uma nova ciência, em especial a de alguns sociólogos, médicos e outros cientistas, defensores de uma autonomia e liberdade plena do homem que, dessa maneira, fica livre para fazer o que bem quiser. É a ciência apresentando-se como o novo Deus, que derrota a lei natural e a responsabilidade nela imbricada.

Há que se ficar de olho, porém. A colonização do mundo da vida, expressão consagrada por Jürgen Habermas, dá-se por distintas formas, por distintos modos. A economia e a burocracia representam dois desses modos de colonização. O direito também pode ser uma das formas pelas quais ela se dá. Mas a exaltação da ciência, talvez mais que todos os outros, é, hoje, por excelência, o modo e exemplo dessa mais aguda possibilidade. Noutras palavras, mais que desejar, parece que, atualmente, estamos a exigir, por exemplo, para que não venhamos a fazer um aborto, provas absolutas de que a criança nascerá sem qualquer problema congênito, ou de que, para poder ministrar um remédio a alguém que dele necessita, o fármaco será cem por cento seguro. E assim passamos, por consequência, a desenvolver uma espécie de processo de eugenia e desestimulação de qualquer alternativa de tratamento médico a alguém contaminado por um vírus, com forte incentivo a uma solução final, seja com a morte de um feto, no primeiro caso, ou a de um paciente doente por COVID-19 no segundo.

Seria bom lembrar que os direitos humanos, originalmente, possuem raízes cristãs; por conseguinte, são fruto do direito natural, mais que do Iluminismo e do direito positivo. Assim, o conceito de lei natural é a matriz dos direitos humanos[3]. Logo, querer eliminar – como, aliás, alguns iluminados haviam pretendido fazer no já distante ano de 1995, na Conferência sobre as mulheres organizada pela ONU em Beijing – direitos proclamados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, tais como a liberdade religiosa e a proteção da família e da maternidade, apelando, para tal fim, aos direitos humanos, é, além de um contrassenso, ir de encontro à dignidade da pessoa, que, segundo João Paulo II, é o fundamento desses mesmos direitos, e que, para a tradição cristã, se encontra fundada na doutrina da semelhança da criatura humana com Deus, não sendo, pois, fruto de uma mera reivindicação.

Não tenhamos dúvida: como chamaram atenção Gauchet e Lévinas[4], enquanto os direitos humanos forem desviados em direção a um pensamento único, de credo totalitário e niilista, e a Política, servindo aos mais diversos interesses, continuar corrompendo o que há de mais sagrado no homem, afastando-o da presença de Deus e, como destacou Leo Strauss ao final da Segunda Guerra Mundial[5], confiando só e exclusivamente nos frágeis referenciais da natureza racional humana, as consequências serão desastrosas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

[1] https://dailycaller.com/2020/04/04/who-abortion-essential-coronavirus-covid-19/

[2] https://padrepauloricardo.org/blog/o-que-a-oms-o-stf-e-outros-desejam-com-a-legalizacao-do-aborto

[3] ROCCELLA, Eugenia; SCARAFFIA, Lucetta. Contra o cristianismo: a ONU e a União Europeia como nova ideologia. Apêndices organizados por Assuntina Morresi. Tradução de Rudy Albino de Assunção. 1. ed. Campinas/SP: Ecclesiae, 2014, p. 32.

[4] Cfe. ROCCELLA, Eugenia; SCARAFFIA, Lucetta. Contra o cristianismo: a ONU e a União Europeia como nova ideologia. Apêndices organizados por Assuntina Morresi. Tradução de Rudy Albino de Assunção. 1. ed. Campinas/SP: Ecclesiae, 2014, p. 53.

[5] Cfe. ROCCELLA, Eugenia; SCARAFFIA, Lucetta. Contra o cristianismo: a ONU e a União Europeia como nova ideologia. Apêndices organizados por Assuntina Morresi. Tradução de Rudy Albino de Assunção. 1. ed. Campinas/SP: Ecclesiae, 2014, p. 25-26.

*Adalberto Narciso Hommerding
é Juiz de Direito e Professor Universitário.

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