Calendário do PIS/Pasep 2026 é aprovado; veja as datas e se terá direito
Abono salarial terá mudanças nos critérios de renda a partir do próximo ano.
Publicado em 16/12/2025 13h19 - Atualizado há 3 horas - de leitura
O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião nesta terça-feira (16). Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro de 2026 para quem trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada em 2024. A data de liberação do benefício é conforme o mês de nascimento do trabalhador [calendário abaixo].
Em 2026, o valor de salário que serve como base para liberação do PIS/Pasep será reduzido. O trabalhador deverá ter recebido até R$ 2.765,93 em 2024. Até 2025, o limite era até dois salários mínimos.
PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026
O benefício, que funciona como um 14º salário pago pelo governo federal para trabalhadores com carteira assinada, contará com novos critérios a partir de 2026, quando os pagamentos serão referentes ao ano-base de 2024.Em 2025, 25,8 milhões de trabalhadores tinham valores a receber. O programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício. Quem ainda não recebeu em 2025 e tem direito ao abono, tem até o dia 29 de dezembro para resgatar os recursos, prazo final para sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2023.
Novas regras
Para 2026, as regras para ter direito a receber o PIS/Pasep vão mudar. No final do ano passado, foi aprovada uma PEC como parte do pacote fiscal do governo Lula que definiu que o valor utilizado como critério de acesso passará a ser corrigido pela inflação. Desta forma, a referência de dois salários mínimos, ou seja R$ 2.640, tendo como data-base de 2023, será usado como critério com a devida correção pelo INPC, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Este valor será atualizado anualmente pela inflação e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio. Desta forma, esta se torna uma regra de transição, já que no futuro, o corte de renda para receber o benefício passará de 2 salários mínimos para 1,5 salário mínimo.
Como os reajustes do salário mínimo são acima da inflação, o governo acredita que em 2035, a transição terá sido concluída e apenas quem recebe um salário e meio terá direito ao benefício.
Ainda não foi divulgado qual será o critério de renda para ter direito ao benefício em 2026, porém, considerando o valor de dois salários mínimos de 2023, a inflação de 2024 e a previsão de inflação para 2025, o corte de renda deve ficar em torno de R$ 2.900.
Em relação aos valores a serem recebidos, eles continuarão acompanhando o aumento do salário mínimo. Como está previsto que o novo piso nacional deve subir para R$ 1.631 em 2026, esse deve ser o valor máximo a ser pago pelo abono salarial em 2026, de acordo com os meses trabalhados em 2024.
Até o calendário de 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que:
-Estivessem cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
-Tivessem recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
-Trabalhassem por pelo menos 30 dias em 2023;
-Tivessem seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Quem terá direito ao abono em 2026
O PIS/Pasep 2026 continuará sendo pago apenas a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos cadastrados no sistema Pasep. Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024 e recebido uma média salarial dentro do limite definido pela nova regra. É obrigatório ainda que as informações estejam corretamente registradas pelo empregador no eSocial ou na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Qualquer erro no envio desses dados pode impedir o recebimento do benefício.Confira o calendário de 2026
Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: 15 de março
Nascidos em março e abril: 15 de abril
Nascidos em maio e junho: 15 de maio
Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
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