TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro
Corte proíbe montagens com nudez envolvendo candidatas e limita conteúdos manipulados próximos ao dia da votação.
Publicado em 02/03/2026 21h19 - Atualizado há 2 semanas - 2 min de leitura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) novas regras para disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos, partidos e também para plataformas digitais.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a publicação de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Entre as medidas aprovadas, o TSE também vedou que ferramentas de inteligência artificial ofereçam, ainda que mediante solicitação do usuário, sugestões de candidatos em quem votar. A intenção é evitar influência indevida de algoritmos na decisão do eleitor.
Para combater a misoginia digital, a Corte proibiu a circulação de montagens envolvendo candidatas com nudez ou conteúdo pornográfico. A prática poderá gerar responsabilização.
Os ministros reforçaram ainda que provedores de internet podem ser responsabilizados caso deixem de remover perfis falsos e conteúdos ilegais após determinação judicial.
As resoluções também trataram de garantias relacionadas à liberdade de manifestação. No período de pré-campanha, continuam permitidas manifestações espontâneas de cunho político em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais.
Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.
As normas integram um conjunto de resoluções aprovadas pelo TSE para regulamentar o pleito, que escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Candidatos poderão realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que não comprometam a circulação de pessoas.