Eleições 2024

TSE condena Mantei, Hang e Vicini por abuso do poder econômico nas eleições 2020

Trata-se de uma decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral, que não atinge o atual mandato. Os três ficam inelegíveis até 2028. Ainda cabe recurso.

Publicado em 02/06/2025 15h34 - Atualizado há 9 meses - 4 min de leitura
O atual prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei, do Prograssistas, teve sentença condenatória em decisão monocrática. Cabe recurso. /Foto: Jornal Noroeste

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE condenou o prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei (PP) e o empresário Luciano Hang (dono da rede de lojas Havan), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020. A decisão foi publicada no dia 28 de maio pelo relator ministro José Ramos Tavares e condena também o ex-prefeito Alcides Vicini (PP). O vice-prefeito Aldemir Ulrich (MDB) e deputado federal Osmar Terra (PL) não são afetados pela decisão.

“Dessa forma, não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos recorridos, decorrente de abuso do poder econômico”, escreveu o ministro em sua decisão.

A sentença proferida pelo magistrado foi monocrática, ou seja, trata-se de uma decisão individual (confira a decisão na íntegra, clicando aqui). Ainda cabe contestação de embargos declaratórios e pode-se recorrer ao pleno (Agravo Regimental).

O ministro se baseou em uma decisão de um processo que ocorreu em Brusque-SC. Segundo advogados da defesa de Mantei, um veredito mais recente do TSE foi o de Bagé, mesmo caso de Santa Rosa, quando o Tribunal considerou improcedente.

Em relação ao atual mandato, já que Mantei foi reeleito em 2024, inicialmente deve prevalecer soberania popular (voto). Caso a decisão seja mantida, Mantei fica inelegível até 2028, mas conforme entendimento, segue como prefeito de Santa Rosa.

Nossa reportagem não conseguiu contato até o momento com Luciano Hang.

Veja a seguir alguns pontos de destaque da decisão:

Decisão não afeta o atual mandado

Tavares afastou a possibilidade de cassação do atual mandato de Mantei, tendo em vista que os mandatos analisados na ação foram encerrados em 2024. “Dito isso, passo ao exame individualizado das condutas, em que se encontra prejudicada a sanção alusiva à perda de mandato eletivo, tendo em vista que a conduta apurada se refere à campanha eleitoral de 2020, cujos mandatos foram encerrados em 2024”. 

Luciano Hang

Para o ministro, “Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”. 

Mantei e Vicini

O magistrado decidiu impor a Mantei e Vicini a mesma pena estabelecida para Hang: “Imponho a mesma penalidade a Anderson Mantei, candidato a prefeito, e a Alcides Vicini, prefeito do Município de Santa Rosa/RS, à época dos fatos, tendo em vista a participação ativa de ambos no evento impugnado, bem como a franca divulgação dos atos em rede social”. 

Terra e Taquari

Tavares entendeu não haver justificativa para a condenação do deputado Osmar Terra, isentando o parlamentar da penalidade. “Quanto à participação do Deputado Federal Osmar Gasparini Terra, adiro às compreensões do Tribunal Regional de uma atuação de somenos importância, não havendo outros elementos que assim justifiquem sua condenação à penalidade grave de impedimento à participação nos pleitos vindouros”. 

O ministro também entendeu que Aldemir Ulrich não teve participação no ilícito eleitoral e que a única sanção que lhe caberia, a cassação de mandato, teve seus efeitos extintos em 2024. “No que tange a Aldemir Eduardo Ulrich, candidato a vice-prefeito, conforme visto, não há elemento sequer indiciário de sua participação no ilícito, e a sanção que lhe caberia, na condição de beneficiário da conduta, teve seus efeitos extintos com o fim do mandato em 2024”. 

O julgamento

O ministro julgou um agravo em recurso especial eleitoral apresentado ao TSE pela Coligação União do Povo por Santa Rosa (PT-PCdoB-PDT-PL), derrotada nas eleições de 2020, que pedia a suspensão dos direitos políticos dos candidatos de Anderson Mantei, Aldemir Ulrich, Alcides Vicini, Osmar Terra e Luciano Hang por abuso de poder político e econômico. O recurso foi interposto contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia julgado a ação improcedente. Por esse motivo, os autores ingressaram com o pedido TSE.

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