O STF a cada dia mais se apequena

Publicado em 21/03/2021 13h12 - Atualizado há 4 dias - de leitura

Edson Fachin, do STF, cometeu estupro processual para beneficiar Lula. A inconsequente decisão do ministro foi em Embargos de Declaração. Ora, embora há muito não atue na área criminal, guardo lições da faculdade sobre o alcance do recurso Embargos de Declaração: aclarar questões ambíguas, omissas, contraditórias ou obscuras do julgado. Portanto, limitado a quatro condições, Lula recorrera da decisão que definiu Curitiba competente para o processo contra ele. Fachin, monocraticamente, foi além: atacou o mérito da sentença que decidiu ser competente a Vara especializada de Curitiba para os feitos da Lava-Jato, questão reexaminada pelo TRF da 4ª região (Porto Alegre) e pelo STJ (Brasília). Agora, um recurso protelatório foi suficiente para o ministro decretar a Vara de Curitiba incompetente, ignorando, ainda, que juízes federais de 1ª instância são competentes para julgar em razão da matéria e da prerrogativa funcional tanto em Curitiba quanto no DF, para onde redirecionou o feito.

 Na condução dos processos da Lava-Jato, o então juiz Sérgio Moro não cometeu atropelo algum. Pelo contrário, em todas as instâncias suas decisões sobre imparcialidade e competência da Vara Federal de Curitiba para os casos da Lava-Jato em que Lula virou réu, foi processado e condenado, Moro foi abonado por qualificados juízes, quase todos de carreira (concursados). Logo, Fachin extrapolou e, ao extrapolar, rasgou o Código de Processo Penal ao incursionar em questão que vai além de eventuais pontos ambíguos, omissos, contraditórios ou obscuros. Com uma só canetada, atropelou o CPP e, em afronta a decisões de três Instâncias, decretou que as decisões de 1º, 2º e 3º graus não valem nada; vale, sim, a vontade política de um dos 11 semideuses do STF, todos efetivados na Corte através de lobby político.

No dia seguinte à desastrada decisão do ministro Fachin, Gilmar Mendes, relator do pedido de suspeição de Sérgio Moro para processos da Lava-Jato, levou a julgamento o caso (suspeição do ex-juiz). Na Turma, o ministro mão leve para bandidos pesados teve como aliado Ricardo Lewandowski, o ministro que no Mensalão do PT, quanto ao réu José Dirceu, braço direito do Lula nos dois maiores esquemas de corrupção, deixou a toga para ser advogado do ex-ministro. A 2ª decisão (suspeição de Moro) foi paralisada com o pedido de “vista” do ministro Kassio. Mas tudo indica que Moro será transformado em bandido e os bandidos, em heróis, porque, fulminar a Lava-Jato, é a conta. Observe-se a pérola de Gilmar contra Moro no processo suspenso: “Não se combate um crime cometendo outro crime”. Invoco a mesma receita no ministro para perguntar: qual a prova contra Moro? Uma criminosa gravação interceptada (hackeada) sem autorização judicial.

Em 19/2, sob o título “As sutilezas para acabar com a Lava-Jato”, escrevi “Na Itália, a maioria dos ladrões se salvou graças à prescrição, às sutilizas processuais ou às modificações legislativas, feitas sob medida” (Operação Mãos Limpas, Gianni Barbacetto e outros). Fachin deu um passo rumo a extermínio. O tiro de misericórdia na Lava-Jato será a suspeita do Moro para anular os processos gerados pela Operação. Assim, sobrará ao Brasil o “honroso” título de mais corrupto do mundo. Corrupto na cadeia, no Brasil, não.

 Para Augusto Nunes, Lula será absolvido por excesso de crimes. O STF, que julga politicamente, que interfere no Executivo, passou a legislar. Pela ótica do jornalista Nunes, às excludentes de ilicitude do art. 23 do Código Penal (Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal ou Exercício regular do direito) nossa Corte adicionará mais uma: a do Excesso de crimes. Falta o STF dizer a partir de quantos crimes se caracteriza o excesso.

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