Descontos em folha a servidores estaduais sofrem mudanças após alteração de limite de consignações
Decreto 57.241/2023, que passou a valer em abril no Rio Grande do Sul, instituiu limites para consignações, buscando evitar o alto endividamento do funcionalismo.
Publicado em 25/04/2024 14h57 - Atualizado há uma semana - de leitura
Os servidores públicos estaduais, ativos e inativos, militares, empregados públicos e contratados temporários devem ficar atentos a mudanças que podem ocorrer nas folhas de pagamento a partir deste mês. Isso ocorre porque o Decreto 57.241/2023, que passou a valer em abril, instituiu limites para consignações, buscando evitar o alto endividamento do funcionalismo.
Um dos pontos principais de atenção é o controle da margem consignável a partir de segunda-feira (29). A soma mensal das consignações facultativas não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito e os demais 35% para outros tipos de autorizações, como mensalidades, planos de saúde, financiamentos e empréstimos. Haverá monitoramento em tempo real: se o servidor estiver no limite de sua margem, não conseguirá autorizar novas consignações. Antes, não existia esse controle.
O cálculo da margem é feito conforme o vencimento básico e os outros rendimentos e proventos fixos, como funções gratificadas ou gratificações inerentes ao cargo. Dessa forma, horas extras, férias, substituições e verbas indenizatórias, como o auxílio-refeição, deixarão de ser contabilizadas para a margem consignável dos servidores.
“Essa mudança é importante porque, até então, os servidores podiam conceder um alto número de autorizações para consignações em suas folhas, o que ultrapassava sua capacidade de pagamento. Tivemos mais de 6 mil ações judiciais referentes a consignações de pessoas que declaram não conseguir honrar seus pagamentos, afirmando que os juros praticados por algumas entidades eram abusivos. Além dessas, há mais 2,7 mil que ingressaram com ação se declarando superendividadas. Elas ainda estão tramitando. As alterações buscam barrar isso tipo de situação”, explica a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.
A partir de sexta-feira (26), quando serão divulgados os contracheques, os servidores também perceberão outra diferença importante: o Tesouro passará a realizar débitos parciais. Se o servidor fizer um empréstimo de R$ 500,00 por exemplo, mas sua margem for de R$ 350,00 esse será o valor total descontado, ficando o restante para pagamento diretamente à consignatária. Isso será sinalizado no contracheque com a inscrição DB parcial. Até então, quando não havia margem disponível, o governo do Estado não fazia nenhum tipo de desconto.
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