Projeto autoriza a presença de assistente pessoal para alunos com autismo nas escolas
O projeto considera atendente pessoal o cidadão que pode ou não ser membro da família, remunerada ou não, mas que necessariamente assiste ou presta cuidados ao estudante com TEA no exercício de suas atividades diárias.
Publicado em 29/04/2024 16h14 - Atualizado há 2 semanas - de leitura
O deputado estadual Sergio Peres (Republicanos) protocolou, nesta segunda-feira (29), na Assembleia Legislatva gaúcha, o Projeto de Lei nº 116/2024, assegurando ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acompanhamento do seu atendente pessoal nas atividades escolares, para sua assistência individualizada.
De acordo com o texto, a medida valerá para estudantes matriculados nas classes comuns de ensino regular das instituições de ensino públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A proposição altera a Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O projeto considera atendente pessoal o cidadão que pode ou não ser membro da família, remunerada ou não, mas que necessariamente assiste ou presta cuidados ao estudante com TEA no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas e procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
De acordo com a proposta, esse atendente pessoal deverá contar com as habilidades necessárias para prestar assistência ao aluno nos cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias e não exercerá atividade pedagógica, nem poderá interferir nas funções desempenhadas pelos profissionais de educação.
O autor da matéria destaca que o projeto foi formulado a partir de solicitações das famílias de pessoas com TEA. “O apoio individualizado tem permitido a evolução da pessoa com autismo, tanto no aprendizado, como na integração social. Permitir o ingresso e permanência do atendente nas instituições é uma forma de facilitar a mediação com o ambiente escolar e oferecer meios para o desenvolvimento da criança”, sustenta Peres.
Para usufruir do direito proposto, os responsáveis pelo aluno com TEA deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico comprobatório da necessidade de acompanhamento de seu atendente pessoal.
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