Trânsito

Pagamento de débitos do veículo agora pode ser feito no local da blitz

Estado editou decreto que beneficia, em especial, motoristas com dívida do DPVAT do exercício de 2020 e evita que o automóvel seja guinchado.

Publicado em 23/01/2021 13h25 - Atualizado há 3 anos - de leitura
Estado edita decreto que possibilita pagamento de débitos do veículo no local da blitz /Foto: Divulgação/DetranRS

O governo do Estado editou nesta sexta-feira (22) um decreto que regulamenta o programa Veículo Legal, possibilitando aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz. A medida beneficia, em especial, motoristas com dívida do DPVAT do exercício de 2020 e evita que o automóvel seja guinchado.

A norma foi assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, que destacou que a alternativa é uma forma de evitar que o proprietário tenha que pagar custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido. No caso dos motoristas com débito do DPVAT referente a 2020, trata-se de uma forma de auxiliar nos muitos casos em que o pagamento do seguro ficou pendente após a resolução de impasse sobre sua cobrança.

O cidadão poderá fazer uso da nova modalidade de quitação através das chamadas “maquininhas” para pagamento com cartão que serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos. No etanto, mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze, os motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário, e o comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não hajam outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.

Como a regulamentação já está em vigor, até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo somente ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.

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