Saúde

Paciente com sintomas de Covid-19 foge de posto de saúde em Santa Rosa

Fato ocorreu no Bairro Petrópolis, envolvendo uma mulher identificada pelas iniciais M.F.N., que apresentou tosse, dor de garganta e que estava com febre alta há três dias, sintomas compatíveis com a doença causada pelo novo coronavírus. Ao ser informada do protocolo de isolamento dela e dos familiares por 14 dias, a paciente se negou, se alterando e fugindo do local sem ser medicada.

Publicado em 28/03/2020 15h53 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Paciente com sintomas de Covid-19 foge de Unidade Básica de Saúde UBS) em Santa Rosa (RS) /Foto: Agência Brasil

Uma paciente com sintomas de Covid-19 fugiu de um posto de saúde na cidade de Santa Rosa (RS) na última quinta-feira (26). O fato, envolvendo uma mulher identificada pelas iniciais M.F.N., ocorreu por volta das 8h15, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Petrópolis.

Conforme registro da ocorrência feito nesta sexta-feira (27) na Delegacia de Polícia Civil, a médica relatou que a paciente apresentou tosse, dor de garganta e que estava com febre alta há três dias, sintomas compatíveis com a doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Ao ser informada do protocolo de isolamento dela e dos demais familiares por 14 dias, a paciente se negou a assinar a notificação de isolamento, se alterando e fugindo do local sem ser medicada.

A Brigada Militar (BM) foi acionada, porém, os policiais não conseguiram localizar a mulher. Ainda segundo o registro, a paciente reside na Guia Lopes, mas passa parte do seu tempo na casa de um filho, no Alto Petrópolis.

O Ministério da Saúde elaborou um protocolo para determinar o isolamento de pacientes, estabelecendo o rito administrativo. De acordo com o protocolo, publicado através de portaria, ao ser notificado como caso suspeito ou como confirmado, o paciente precisa assinar um termo de consentimento se comprometendo ao isolamento e, caso se recusar a assinar, a autoridade sanitária pode acionar a polícia, o Ministério Público e o juiz para determinar o isolamento.

De acordo com o artigo 268 do Código Penal (CP), é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cabendo pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

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