MPT alcança terceira decisão favorável contra JBS (Três Passos) no período de 8 dias
Justiça do Trabalho obrigou frigorífico a realizar teste sorológico nos trabalhadores até sexta-feira (3/7), a não praticar atividades extraordinárias e a cumprir Recomendação do MPT para evitar contaminação dos trabalhadores, dentre outras obrigações acessórias.
Publicado em 02/07/2020 10h22 - Atualizado há 4 anos - de leitura
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, por meio dos procuradores Roberto Portela Mildner e Fernanda Alitta Moreira da Costa, ajuizou ação civil pública (ACP) contra Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos (RS). Nos últimos 8 dias, o órgão alcançou três decisões favoráveis na Justiça do Trabalho em face da empresa. Nesta segunda-feira (29/6), em derradeira manifestação decisória, a Vara três-passense determinou ao frigorífico que realize teste sorológico para todos 1.017 trabalhadores, a pesar do pedido - de reconsideração parcial de sua decisão incidental exarada em 22/6 - formulado pela empresa. A coleta das amostras tem prazo até a próxima sexta-feira (3/7) para ser finalizada. O abatedouro poderá ter auxílio do pessoal ofertado pela municipalidade de Três Passos, se assim o desejar. Os custos da testagem serão da empresa. A remessa das amostras ao laboratório responsável deverá ser imediata.
A pena de multa diária pelo descumprimento da decisão, no que diz respeito à testagem do quadro laboral, foi elevada de R$ 30 mil (em 22/6) para R$ 100 mil (em 29/6). Em 22/6, a Seara / JBS também foi obrigada (decisão ratificada em 29/6) a promover imediato afastamento - sem prejuízo da remuneração - dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social.
A terceira condenação, também na data de 22/6, aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), onde o frigorífico foi obrigado a se abster, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus empregados diretos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A empresa também está obrigada a implementar 36 medidas protetivas previstas na Recomendação que o MPT enviou, em 2/6, às unidades frigoríficas do Rio Grande do Sul, as quais também constituíram parte do pedido da ACP.
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