Saúde

MPT alcança terceira decisão favorável contra JBS (Três Passos) no período de 8 dias

Justiça do Trabalho obrigou frigorífico a realizar teste sorológico nos trabalhadores até sexta-feira (3/7), a não praticar atividades extraordinárias e a cumprir Recomendação do MPT para evitar contaminação dos trabalhadores, dentre outras obrigações acessórias.

Publicado em 02/07/2020 10h22 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Nos últimos 8 dias, o órgão alcançou três decisões favoráveis na Justiça do Trabalho em face da empresa. /Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, por meio dos procuradores Roberto Portela Mildner e Fernanda Alitta Moreira da Costa, ajuizou ação civil pública (ACP) contra Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos (RS). Nos últimos 8 dias, o órgão alcançou três decisões favoráveis na Justiça do Trabalho em face da empresa. Nesta segunda-feira (29/6), em derradeira manifestação decisória, a Vara três-passense determinou ao frigorífico que realize teste sorológico para todos 1.017 trabalhadores, a pesar do pedido - de reconsideração parcial de sua decisão incidental exarada em 22/6 - formulado pela empresa. A coleta das amostras tem prazo até a próxima sexta-feira (3/7) para ser finalizada. O abatedouro poderá ter auxílio do pessoal ofertado pela municipalidade de Três Passos, se assim o desejar. Os custos da testagem serão da empresa. A remessa das amostras ao laboratório responsável deverá ser imediata.

A pena de multa diária pelo descumprimento da decisão, no que diz respeito à testagem do quadro laboral, foi elevada de R$ 30 mil (em 22/6) para R$ 100 mil (em 29/6). Em 22/6, a Seara / JBS também foi obrigada (decisão ratificada em 29/6) a promover imediato afastamento - sem prejuízo da remuneração - dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social.

A terceira condenação, também na data de 22/6, aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), onde o frigorífico foi obrigado a se abster, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus empregados diretos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A empresa também está obrigada a implementar 36 medidas protetivas previstas na Recomendação que o MPT enviou, em 2/6, às unidades frigoríficas do Rio Grande do Sul, as quais também constituíram parte do pedido da ACP.

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram



Últimas notícias

VER MAIS NOTÍCIAS


NTV

Vídeos recomendados

19/04/2024

há 8 horas

18/04/2024

ontem

Noroeste Repórter Especial, a 30 dias da Fenasoja - 17/04/2024

há 2 dias

Mantei demite cargos de Claudio Schmidt após acusação feita na Câmara

há uma semana

Ato mobiliza familiares dos presos do dia 08/01 em Santa Rosa

há uma semana

Um novo empreendimento em Santa Rosa

há uma semana

NTV

Vídeos recomendados

19/04/2024

há 8 horas

18/04/2024

ontem

Noroeste Repórter Especial, a 30 dias da Fenasoja - 17/04/2024

há 2 dias

Ponto e Contraponto Especial, a 30 dias da Fenasoja - 17/04/2024

há 2 dias

Mantei demite cargos de Claudio Schmidt após acusação feita na Câmara

há uma semana

Ato mobiliza familiares dos presos do dia 08/01 em Santa Rosa

há uma semana

Um novo empreendimento em Santa Rosa

há uma semana

Nós não perdemos, nós agregamos, afirma o presidente do MDB

há uma semana

Utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar sua experiência no website. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade e com nossos Termos de Uso.
CONCORDO