Câmara aprova projeto que proíbe suspensão de aulas presenciais na pandemia
Proposta que torna as aulas presenciais “atividades essenciais” segue agora para o Senado Federal.
Publicado em 21/04/2021 08h49 - Atualizado há 3 anos - de leitura
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (21), um projeto que proíbe a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia de Covid-19. O texto segue agora para o Senado Federal.
De acordo com a proposta, as aulas presenciais passam a ser consideradas “atividades essenciais”. Entretanto, o projeto abre exceção para quando as condições sanitárias de estados e municípios não permitirem o retorno. Neste caso, a avaliação da manutenção ou não das aulas será feita “com base em critérios técnicos e científicos devidamente publicizados”.
A proposta torna a educação básica e de ensino superior em formato presencial, nas redes públicas e privadas de ensino, serviços e atividades essenciais mesmo durante o enfrentamento de pandemia, emergência e calamidade pública.
O projeto prevê que essa situação sanitária deve ser explicitada em ato do poder Executivo local. No entanto, a proposta não deixa claro quais seriam esses critérios técnicos e científicos.
Segundo o texto, a estratégia para o retorno às aulas presenciais deverá ser elaborada em colaboração entre os entes federados respeitando as orientações do Ministério da Saúde. A proposta ainda estabelece que os sistemas de ensino podem adotar estratégias como rodízio de turmas e adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais.
Outro ponto da proposta possibilita que os profissionais do grupo de risco ou que morem com pessoas do grupo de risco possam ser liberados das atividades presenciais mediante a definição de “formas pactuadas de trabalho”.
A proposta ainda permite que pais ou responsáveis por alunos de quatro a 17 anos optem “excepcionalmente” pelo não comparecimento às aulas presenciais enquanto durar a pandemia e se os alunos ou familiares estiverem em grupo de risco “desde que devidamente comprovado”. Neste caso, as escolas devem proporcionar atividades não presenciais para o acompanhamento do currículo escolar.
O texto ainda estabelece que o calendário de retorno às aulas não precisa ser unificado, permitindo datas e ritmos diferentes para cada uma das escolas, a depender do local.
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