Justiça

Justiça concede progressão ao semiaberto a condenada pela morte do menino Bernardo

O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, deferiu na sexta-feira (6) a progressão de regime ao semiaberto a Edelvânia Wirganovicz

Publicado em 09/05/2022 14h23 - Atualizado há 2 anos - de leitura
Edelvânia, segundo a decisão, já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. /Foto: Jefferson Botega / Agencia RBS

O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, deferiu na sexta-feira (6) a progressão de regime ao semiaberto a Edelvânia Wirganovicz, condenada pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 4 de abril de 2014 em Três Passos. Também foi admitido que a apenada goze de saída temporária.

Edelvânia, segundo a decisão, já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O lapso temporal para a progressão foi implementado no último dia 11 de fevereiro.

Atualmente detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, ela deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.

O magistrado registra que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão, e “possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária”. Referiu ainda que o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.

Considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar, esclarece o juiz.

Já o benefício da saída temporária pode ser gozado em cinco ocasiões anuais, cada qual por no máximo sete dias.

O caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen. O caso chocou o Estado na época.

Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini, o pai, foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança (motivo torpe) deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar (motivo fútil). O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime (motivo torpe).

Depois de ajudar a matar e enterrar o filho (ocultação de cadáver), para que ninguém descobrisse o crime, Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo (falsidade ideológica).

Os quatro foram julgados entre 11 a 15 de março de 2019, sendo o segundo julgamento mais longo da história do judiciário gaúcho, perdendo para o julgamento do caso da Boate Kiss. O júri foi presidido pela juíza Sucilene Engler.

Leandro Boldrini, pai da criança, foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio quadruplamente qualificado, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica). Graciele Ugulini foi condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão (32 anos e 8 meses por homicídio quadruplamente qualificado e 1 ano e 11 meses por ocultação de cadáver).

Edelvânia Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses (21 anos e 4 meses por homicídio triplamente qualificado e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver). Evandro Wirganovicz foi condenado a 9 anos e 6 meses (8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver) e ganhou liberdade condicional em 25 de março de 2019.

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