Tarifa Branca de Energia Elétrica já pode ser aderida
A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Publicado em 07/01/2020 10h02 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Os consumidores de energia de residências e pequenos comércios já podem aderir à opção pela tarifa branca, que é quando o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. É importante destacar que a modalidade não se aplica os consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:
- 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês;
- 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês; e,
- 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O consumidor terá a possibilidade de verificar os horários em que a energia fica mais em conta e reduzir até 20% do valor total da fatura, conforme informações da Aneel. Vale lembrar que a separação dos horários levou em conta os momentos de pico, divididos da seguinte maneira:
- Horário de ponta: Fim da tarde e início da noite;
- Horário Faixa Intermediária: De uma hora antes há uma hora depois do horário de ponta;
- Horário Fora de Ponta: Resto do dia.
Segundo informações da Aneel, no horário de ponta e na faixa intermediária, a utilização da luz elétrica vai ocasionar custos mais altos aos cidadãos, enquanto no horário fora de ponta, os custos são mais em conta.
Confira os horários de cada faixa:
- De 00h às 17h: Fora de ponta;
- Das 17h às 18h: Intermediário;
- Das 18h às 21h: Ponta;
- Das 21h às 22h: Intermediário;
- Das 22h00 às 24h00: Fora de ponta.
- Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.
Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. No entanto, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.
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