Economia

Sindilojas orienta comerciários sobre a folga no dia de Carnaval

Na terça-feira (25), haverá compensação de horas excedidas no período que antecedeu o Natal.

Publicado em 20/02/2020 15h16 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Leonides Fredi, presidente do Sindilojas, orienta os comerciários sobre a folga no dia de Carnaval /Foto: Arquivo JN

O Sindicato Empresarial do Comércio Varejista Fronteira Noroeste (Sindilojas), está orientando os comerciários que na próxima terça-feira, 25 de fevereiro, não será feriado de Carnaval.

O presidente do Sindilojas, Leonides Fredi, lembra que os trabalhadores do comércio que excederam as horas de trabalho dos seus contratos individuais durante o período que antecedeu o Natal e não tiveram as horas compensadas ou não receberam pagamento de horas extras, terão suas horas compensadas nesta data, ficando assim dispensados do comparecimento ao trabalho.

A decisão respeita a cláusula VI da Convenção Coletiva de Trabalho Natal/2019.

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