Decreto é lei ou não?
Publicado em 23/07/2020 16h42 - Atualizado há 4 anos - de leitura
Nos últimos dias um vídeo viralizou na internet, o qual mostra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo discutindo com guardas civis municipais de Santos/SP sobre a obrigação do uso de máscaras na via pública. Ao receber o pedido do guarda para colocar máscara, conforme decreto municipal, o desembargador afirma que "decreto não é lei". Ele está certo? O cidadão deve obedecer?
Nossa legislação é formada por decretos, leis ordinária e complementar, medida provisória, resoluções e emendas constitucionais, entre outros tipos de normas. Cada espécie tem um caminho próprio para nascer, ser aprovada, e entrar em vigência para ser aplicada à sociedade, e o decreto é uma espécie que serve para explicar, esclarecer e garantir o cumprimento de uma Lei (as vezes longa e não muito clara).
Apesar de serem espécies legislativas distintas, são de imposição a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros que estiverem em solo nacional.
No município de Santa Rosa, quanto ao uso de máscaras, vige atualmente o Decreto 77/20. O Prefeito tem competência (Poder), para estabelecer penalidades para quem circular em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, sem o uso de máscaras, o que pode configurar os crimes de desobediência ou infração de medida sanitária preventiva, ambos do Código Penal brasileiro.
Contudo, mesmo para quem não acredita na letalidade do vírus ou no seu poder de contaminação, o uso da máscara ganhou uma importância simbólica. Aquele que a usa mostra que respeita e se importa com o outro, familiar, amigo, colega ou simplesmente um desconhecido.
Por: Sandra Carpenedo Tomasi - OAB/RS 77.868