Poder Moderador e Semipresidencialismo

Publicado em 04/12/2021 10h23 - Atualizado há 2 anos - de leitura

Recebo com reserva as opiniões e votos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A um, porque seu alicerce jurídico é precário. A dois, porque ele (e não é o único) deve o cargo que ocupa a José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A provar o que estou dizendo, no Mensalão, Toffoli não só não se deu por impedido quando do julgamento do José Dirceu, como era seu dever ético, como absolveu seu ex-chefe, e no Petrolão, absolveu Lula. Com essas considerações, repercuto a fala de Toffoli em Lisboa, que viralizou ao dizer que no Brasil o STF é o Poder Moderador e o sistema de governo, o Semipresidencialimo. 

1) Poder Moderador: na Constituição brasileira inexiste Poder Moderador, mas, sim, intromissão do STF nos outros dois poderes constitucionais: Executivo e Legislativo. É verdade que o Poder Moderador vigorou no Brasil (1824/1889) - só para lembrar, um poder de Estado que se sobrepõe aos demais, que no Brasil República não existiu. No entanto, o STF, arvorando-se esse poder, vem abarcando os demais poderes: 1) quanto ao Legislativo, dependendo do humor da Corte, nos casos que lhe são submetidas às vezes diz serem interna corporis, às vezes ordena que, embora também assuntos internos do Parlamento, sejam processados, como foi com a CPI da Covid; 2) quanto ao Executivo, o veto à nomeação do chefe de Polícia - competência é exclusiva do presidente - foi outra agressão à independência dos poderes.

No entanto, Toffoli, ao proclamar que vigora no Brasil o Poder Moderador, confessou que o STF, de forma inconstitucional e antidemocrática, usurpa poderes do Executivo e do Legislativo. Pior é que, às vezes, seus membros atuam monocraticamente, o que nada muda, posto que o STF é uma instituição, e as instituições, embora tecnicamente sejam coisas abstratas, elas se encarnam nas pessoas que as compõem.

2) Semipresidencialismo: acompanhei grande parte das discussões da Assembleia Constituinte que elaborou a Carta Cidadã (CF/88) - como, na ocasião, proclamou Ulisses Guimarães. Acompanhei porque, na época, na condição de Procurador Jurídico do Município, me preparava para acompanhar a elaboração da futura Lei Orgânica municipal, como acompanhei, tanto que impugnei, junto ao TJ-RS, mais de 80 de seus artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Com base nesse interesse, lembro que a Comissão Especial da Constituinte escreveu uma Constituição Parlamentarista, mas, contestada, no plenário da Assembleia venceu o Presidencialismo. Com isso, temos a Lei Maior com corpo Parlamentarista e cabeça Presidencialista. Assim, o Executivo, que tem a responsabilidade de governar, não tem a plenitude dos poderes para administrar, enquanto que o Legislativo, que não tem a responsabilidade de governar, administra. E pior, acima - desconectado de um corpo despersonalizado - está o STF exercendo poderes que CF não lhe conferiu. A propósito, promulgada a Constituição/88, José Sarney, o 1º “semipresidente”, disse: “Com esta Constituição, o Brasil fica ingovernável”. Verdade. Collor tentou governar sem o Congresso. Foi afastado. Bolsonaro, no ponto, imitou Collor. Salvou-se dando “meia-volta, volver”.

A bem da verdade, Toffoli ao dizer “Nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador, que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal”, não cometeu ato falho; foi um sincericídio. Outros membros da mesma Corte já tinham dito isso. Aliás, o STF, outrora alheio aos debates políticos, como se exige de juízes e tribunais, assumiu um protagonismo sem precedente. Como poder proativo, a sua emissora de TV é uma grande fonte do noticiário político do país.

Em suma, o ministro Toffoli apenas explicitou o que muitos analistas qualificados têm destacado: a interferência do STF nos demais poderes, bem como a mudança de suas decisões ao sabor das conveniências do momento. Como resultado, tem-se insegurança jurídica. A Lava-Jato é um exemplo. Ao anular, sem análise do mérito (portanto, não confundir com inocentar), os processos da Operação contra Lula, o STF decidiu casuisticamente. Uma das consequências desse arranjo, já veio: o desbloqueio de R$ 6 milhões do Lula, retidos para garantia dos prejuízos ao erário público causados pelo ex-presidente.

Últimas do Blog

VER MAIS NOTÍCIAS


Mais lidas do Blog

NTV

Vídeos recomendados

CONTAGEM REGRESSIVA: faltam 50 dias para a FENASOJA 2024

ontem

28/03/2024

ontem

Lançamento oficial da Fenasoja 2024

há 2 dias

Programação da Semana Santa na Igreja Matriz Católica Sagrado Coração de Jesus

há 3 dias

Conheça a programação da Semana Santa de Tuparedi

há 3 dias

Conheça os benefícios da Água Kangen

há 3 dias

NTV

Vídeos recomendados

CONTAGEM REGRESSIVA: faltam 50 dias para a FENASOJA 2024

ontem

28/03/2024

ontem

Lançamento oficial da Fenasoja 2024

há 2 dias

27/03/2024

há 2 dias

Programação da Semana Santa na Igreja Matriz Católica Sagrado Coração de Jesus

há 3 dias

Conheça a programação da Semana Santa de Tuparedi

há 3 dias

Conheça os benefícios da Água Kangen

há 3 dias

Amanhã tem Feira do Peixe em Santa Rosa

há 3 dias