Boca-livre não é privilégio dos ex-presidentes

Publicado em 26/01/2021 08h58 - Atualizado há 3 anos - de leitura

Na semana passada, sob o título “As férias de Lula em Havana”, apontei os ex-presidentes que vivem à tripa-forra: Sarney, Collor, FHC, Lula, Dilma e Temer. Estão amparados em lei, mas isso não deixa de ser agressão a todo e qualquer valor ético, haja vista que nenhum centavo dos milhões que os ex-mandatários consomem importa emprego em obediência ao interesse público. Portanto, já passou da hora de se rever a legislação que criou a boca-livre. Em suma, é custo que não se sustenta eticamente. E não se sustentando, impõe-se seja revogado. Ademais, todos os ex-presidentes são bem aquinhoados. Só com palestras, FHC e Lula, fora do poder, forraram a guaiaca.

Os ex-presidentes não têm aposentadoria mensal, mas têm despudoradas vantagens. Aliás, em decorrência do comentário anterior, percebi que pouca gente sabia desse assalto - embora legal - aos cofres públicos, tamanha a repercussão da matéria. Fui, inclusive, questionado sobre sua veracidade. Entendi a perplexidade. Os benefícios, de tão escandalosos, até parecem ser fake News. Esclareço, no entanto, que os dados publicados são de fonte oficial. Aliás, outros poderia acrescentar. Por exemplo: presidentes que, mesmo tendo desonrado a faixa presidencial, usufruem das benesses - Collor e Dilma, cassados, e Lula, condenado em dois processos, solto pelo do STF.

Mas a gastança referida não é privilégio da União. Os estados brasileiros vivem situação semelhante na sua relação com seus ex-governadores. A exceção é o Rio Grande do Sul a partir de José Ivo Sartori, graças à deputada Any Ortiz. O seu projeto original atingia a todos, mas, em nome do direito adquirido - inexistente, a meu ver, por ofensa ao art. 37 da CF - os privilégios para os ex-governadores Jair Soares, Alceu Collares, Antônio Brito, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro, Pedro Simon, Neda (viúva de Trichês), Mirian (viúva de Amaral), Nelize (viúva de Guazzelli) e Marília (namorada de Brizola) foram mantidos, mas com data de término.

Como já escrevi em outra ocasião, a instituição da pensão - que se tornou vitalícia para os ex-governadores do RS e se espalhou pelo Brasil - nasceu de casuísmo, respaldado, porém, em causa humanitária: vida digna ao Dr. Ildo Meneghetti (Arena), o qual, depois de ter sido secretário de Obras do RS, prefeito da Porto Alegre e duas vezes governador do Estado, no pôr do sol da vida se encontrava em petição de miséria e sem condições de trabalhar. O projeto teve aprovação unânime das duas bancadas da Assembleia Legislativa de então (Arena e MDB), merecendo destaque, no encaminhamento favorável da matéria, a atuação do líder da oposição, deputado estadual Pedro Simon.

Volto ao ponto. Na Câmara dos Deputados, tramitam vários projetos de lei propondo a revogação da Lei 7.474/1986, que criou as ilimitadas mordomias. Um deles, o de nº 9.895, é dos ex-deputados Bolsonaro, hoje presidente, e Francischini. O projeto é moralizante. No entanto, vaticino que não será aprovado, salvo se houver mobilização popular, porque: 1º) o projeto de lei em tramitação leva o carimbo “Bolsonaro”. Logo, se unirão contra ele anjos e demônios; 2º) como dizia Leonel Brizola, “interésses” estranhos não permitirão que a matéria avance. Em apertada síntese, como dizia Brossard, interesses alheios ao interesse público mais uma vez prevalecerão.

Os privilégios vão além dos ex-presidentes. Em 2019 (2020 não saiu), os presidentes do 1) STF, do 2) Senado e da 3) Câmara registram os seguintes voos com aviões da FAB: 1) Toffoli, 97; 2) Alcolumbre, 55; 3) Maia, 250. Seus custos, embora sigilosos, foram divulgados pela ISTOÉ de outubro/2020, a qual apurou que uma viagem, como as feitas por Maia (Brasília a Rio de Janeiro), pela aviação comercial, custaria R$ 600; pela FAB, como ele faz, R$ 16.000,00. Já, para Alcolumbre (Brasília a Macapá), um voo comercial custaria R$ 1.800,00; pela FAB, como faz, R$ 32.200,00.

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