A pensão dos ex-governadores

Publicado em 27/06/2022 11h08 - Atualizado há 2 anos - de leitura

A pensão dos ex-governadores do Estado que nós, contribuintes, pagamos todos os meses para um privilegiado grupo, nasceu de um gesto de solidariedade humana, em 1972, que uniu toda a Assembleia Legislativa para dar vida digna ao Dr. Ildo Meneghetti, o qual, embora tivesse sido secretário de Estado, prefeito de Porto Alegre por dois mandatos e governador do Rio Grande do Sul também por dois mandatos, já em idade avançada e sem condições de trabalhar, se encontrava em petição de miséria. Com o passar do tempo, a lei que criou pensão ao ex-líder político (PSD, Arena) se disseminou pelo Brasil. O que era uma exceção virou regra. Mesmo assim, pensava eu que já estivesse extinta, ao menos para os novos ex-governadores. Enganei-me. Eduardo Leite, depois de ter renunciado seu mandato para ser candidato a presidente da República, também passou a integrar a lista dos privilegiados como mais um beneficiário de uma pensão de duvidosa legalidade desde seu nascedouro, mas de induvidosa imoralidade. Não é a primeira vez que trago à baila a pensão dos ex-governadores do RS, hoje sendo paga a nove ex-chefes do Executivo, 10 a partir de Eduardo Leite, mais quatro viúvas de ex-governantes estaduais. Em meu 2º livro de crônicas (2017), às páginas 58/60, escrevi: “Agora, a lei gaúcha recebeu um freio - tímido, é verdade - com a aprovação do projeto Any Ortiz, só que, em respeito a um questionável direito adquirido, valerá apenas para o futuro.” Por que de freio tímido? Porque a lei de 2015 ressalvou o passado (pensão a quem já usufrui a benesse) como direito adquirido. Lembro que a deputada Any Ortiz, na época, disse que o corte radical (cortar as pensões) não passaria pelo Legislativo. No ano passado, mais um passo: lei sancionada por Eduardo Leite, revogou a lei originária - que concedia pensão integral a exgovernadores e, na sua falta, às respectivas esposas -, limitando o pagamento a quatro anos para o próximo ex-governador e com redução do valor de 100% (atual) para 65% sobre o salário do governador ativo. Ora, ao sancionar a lei em 2021, Leite abriu mão, no mínimo, de receber o valor integral. Já, ao renunciar antes de completar os quatro anos de mandato, abriu mão de qualquer pensão. Mas como, pela ambição de ser presidente, renunciou nove meses antes, não cumpriu o mandato. Logo, nenhum direito tem. No entanto, baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, por ele encomendado, Leite passou a receber R$ 39.993,32. Líquido, 29.864,52 por mês. Ora, Leite não poderia receber o benefício, haja vista que a lei de 1979, que modificou a lei de 1972, que foi revogada em 2021, revogou a pensão para o governador renunciante. Restava para Leite uma expectativa de direito, não um direito. No plano legal, é de duvidosa validade tanto a lei em vigor quanto as leis estaduais que vieram depois. Já a lei é de induvidosa imoralidade. Ora, por quatro anos, pensão vitalícia - e que pensão! - é um deboche para quem, depois de 30 ou 35 anos de trabalho, se aposenta com um, dois, três, quatro, cinco salários mínimos. O STF já declarou a inconstitucionalidade das leis desse jaez (a lei gaúcha serviu de paradigma a outros estados) dos estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Bahia e Maranhão. A lei do RS está sub judice. No entanto, o STF vem protelando sua apreciação. Com isso, dos cofres do RS recebem pensão integral os ex-governadores Jair Soares, Pedro Simon, Alceu Colares, Antônio Britto, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro e José Ivo Sartori e, ainda, Marília Pinheiro, ex-companheira de Brizola; Neda Triches, viúva de Triches; Mirian de Souza, viúva de Amaral de Souza; e Nelize Queiroz, viúva de Guazelli. A pensão em comento causou indignação. Foi parar na Justiça. Quando concluía meu comentário de hoje, veio a informação que o ex-governador Eduardo Leite estava abrindo mão da pensão. Daí a pergunta: abrindo mão por convicção ou por conveniência eleitoral? E depois do pleito, voltará a receber a indigitada pensão?

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