A abertura da Assembleia-Geral da ONU e o marco temporal

Publicado em 02/10/2021 11h03 - Atualizado há 3 anos - de leitura

O presidente Jair Bolsonaro fez a abertura da Assembleia-Geral da ONU/2021, o que não é novidade; é tradição. Mas não tem a ver com a condição do nosso país ser um dos 50 signatários da fundação das Nações Unidas, em 1945, quando promulgada sua Carta com contornos de Constituição. Tudo começou na 2ª Assembleia, aberta por Oswaldo Aranha, min. das Relações Exteriores. A razão mais provável dessa preferência seria a compensação ao Brasil por ter ficado de fora do Conselho de Segurança, a menina dos olhos da ONU, espaço que continua a pleitear.

O discurso de Bolsonaro teve críticas e aplausos. Sem novidade. Seus detratores vaiam até voto de pesar proposto por ele, enquanto seus seguidores aplaudem. O presidente, apesar das “caneladas” que dá, tem méritos. Em país marcado por corrupção, cruzar 1.000 dias de governo sob ataque sem nenhuma acusação comprovada, merece respeito. Já não ter se vacinado, é uma contradição para quem investiu pesado em vacinas contra o vírus. Para o FMI “o desempenho da economia brasileira está melhor do que o esperado”. Previu queda da economia de 2020 em 9%, ficando em 4,1%, e “o Brasil recuperou o nível pré-pandêmico e o ritmo da economia continua favorável amparado pelo crédito robusto ao setor privado, mercado de trabalho em melhora e poupança aumentando.”

Entre os temas abordados por Bolsonaro na ONU, ainda que superficialmente está a questão indígena, em especial a ação que tramita no Supremo. Para melhor situar o caso no contexto mundial, lembro que nenhum país, que tenha passado pelo processo de colonização, mantém sob a posse exclusiva dos índios tanta terra. Dos 851.196.500 de hectares do território, os índios ocupam 117.377.553 hectares e a agricultura, 65.600.000 de hectares. Ou seja, a agricultura ocupa pouco mais da metade da área de posse indígena. Mas há uma dinamite prestes a explodir: o “marco temporal”. Suscitada a teoria do indigenato - pela qual os povos indígenas teriam direito originário sobre as terras brasileiras - a CF/88 é questionada. 

 A respeito, a CF estabelece que as reservas existentes até 1988 são respeitadas, assim como as propriedades privadas já reconhecidas. Diz o art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças de tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União ...” Ocupam (eles, os índios) refere-se ao momento - nem passado, nem futuro. Portanto, são dos índios as terras que ocupavam quando da promulgação da CF/88. Também no § 1º do caput a clareza é solar: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades ...”

A CF não reservou para os índios as terras que eles viessem a ocupar ou a invadir depois de 5/10/88, nem aquelas que pertenceram aos seus ancestrais mortos. Porém, pelo voto do Relator, min. Edson Fachin (o julgamento no STF está suspenso pelo pedido de vista do min. Alexandre), as balizas da Lei Maior - ocupam e tradicionalmente ocupadas – estão ameaçadas. Quer dizer, pela tese acolhida por Fachin, o caos econômico e social está anunciado. O direito de propriedade, outro princípio da CF, está em xeque. O maior risco está no meio rural, mas sem excluir o meio urbano.

Em Porto Alegre, no Portal do Estaleiro, onde está sendo construído um complexo sobre 114 mil m2, o IPHAN encontrou fragmentos relacionados a indígenas anteriores ao descobrimento da América. Logo, seus descendentes estarão capacitados a reivindicar a posse da área, caso reconhecido o “direito originário”. Índios guaranis teriam vivido na área. Em Santa Rosa, o Tape Porã (na perspectiva guarani, caminho ...), pela teoria do indigenato, passaria a abrigar OCAS. Construído a várias mãos, destacando-se seis (Prof. Vicini, prefeito; Dr. Veronese, Procurador da República; Dr. Fachin, Oscip/Cidade Interativa), embora não pesquisado, sua etimologia indica ter pertencido à etnologia guarani. Logo, se vingar a teoria do indigenato, os descendentes de guaranis estarão autorizados a reivindicar a área.

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