Há uma semana os agentes culturais debatem e publicam na internet textos sobre o tombamento cultural da sede social do Clube Concórdia.
E na manhã de quarta-feira, o Conselho Municipal da Cultura, presidido por Luciane Miranda, entregou um ofício à Secretaria Municipal de Cultura relacionado ao assunto.
O Conselho solicita tombamento ou justificativa para a não efetivação do tombamento e dá prazo de cinco dias úteis para que a Secretaria se manifeste.
O Conselho justifica que Santa Rosa possui a lei municipal 4.612 que define a Secretaria de Cultura como órgão competente pela notificação, tombamento temporário e posterior efetivação do mesmo mediante inscrição no livro tombo, após seguir as especificações da normatização técnica vigente.